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Trabalhador da ex-Portugal Telecom de Viana vai receber 60 mil euros por ter sido vítima de assédio moral

Rádio Alto Minho

05 Maio 2016, 12:33

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Um trabalhador da delegação de Viana do Castelo da ex-Portugal Telecom vai receber uma indemnização de 60 mil euros por ter sido vítima de assédio moral durante seis anos por parte da empresa de telecomunicações. A decisão é do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que deu como provado que a empresa proporcionou ao quadro superior “um ambiente de trabalho vexatório e perturbador”.

No acórdão de 44 páginas, datado do passado dia 21 de abril, o STJ refere que aquela indemnização se refere a danos não patrimoniais “em consequência do assédio moral de que o trabalhador foi vítima por parte da empresa de telecomunicações”, adquirida em junho de 2015 pelo grupo francês Altice.

Na decisão do STJ, considera-se ter sido violado “o dever de ocupação efetiva” daquele quadro superior, sendo “incontornável concluir que com a sua conduta a empresa causou ao trabalhador, à vista dos seus colegas de trabalho, humilhações, constrangimentos e o isolamento, assim como lhe proporcionou um ambiente de trabalho vexatório e perturbador”.

O processo judicial foi iniciado pelo trabalhador, hoje com 60 anos, engenheiro de telecomunicações, funcionário da antiga empresa desde 1981, em janeiro de 2013, por considerar que “desde 2007 a empresa assumiu, para consigo, um comportamento que se traduz numa situação de assédio moral, ou ‘mobbing’, mantendo-o sem lhe atribuir qualquer tarefa e obstando injustificadamente à prestação efetiva de trabalho”.

Natural de Viana do Castelo, o trabalhador está atualmente a exercer funções num ‘call center’ de apoio técnico.

O processo judicial teve início no tribunal de Viana do Castelo, “onde a ação foi julgada parcialmente procedente”, tendo as partes interposto recurso de apelação para o Tribunal da Relação de Guimarães que, em 2015 condenou a empresa ao pagamento de uma indemnização de 100 mil euros, “por danos não patrimoniais resultantes de assédio moral de que foi vítima”.

O tribunal condenou também a empresa “a abster-se de todos os comportamentos que vinha a adotar desde dezembro de 2007, designadamente, manter o trabalhador sem funções”, e “atribuir-lhe funções adequadas às habilitações profissionais próprias de um quadro superior”.

No acórdão, o STJ refere os factos dados como provados nas instâncias anteriores, nomeadamente que, “desde dezembro de 2007 e até abril de 2009, foi destinado ao trabalhador, como local de trabalho, um gabinete com cerca de nove metros quadrados, onde permaneceu isolado, sem qualquer tarefa atribuída, sem acesso ao telefone e com a disponibilização de um computador exclusivamente limitado na sua utilização para consulta do ‘portal do colaborador’”.

“O funcionário ficou sozinho no citado gabinete, no qual se encontram materiais deixados para trás por colegas de trabalho ou equipamentos desativados”, refere ainda o despacho.

O acórdão refere ainda que, em outubro de 2012, “a empresa propôs ao trabalhador a realização de uma tarefa, que consistia em aferir se os sensores térmicos das lojas contavam corretamente ou não o movimento de entrada de clientes. Para tal o funcionário tinha de se colocar no local, fora da loja, e acionar manualmente um equipamento mecânico por cada cliente”.

“O trabalhador sentia-se humilhado, embaraçado e abatido com a tarefa e com o ter que explicar o que fazia aos colegas e conhecidos que o viam naquela situação”, refere o documento, sustentando que tal situação lhe provocou “intenso e profundo sofrimento emocional, com transtorno do comportamento e reflexos no seu relacionamento familiar e afetivo”.

Em declarações à RAM,  Ana Palhares, advogada do trabalhador diz que “esta esta decisão, definitiva, considerando quer a sua motivação, quer o elevado valor da condenação, quer ainda a sua atualidade, tornar-se-á referências jurisprudencial de significativa importância em Portugal no quadro do direito laboral”.

“É uma decisão paradigmática, extremamente importante porque permite que as pessoas percebam que estas práticas de assédio moral nas empresas junto de trabalhadores são situações extremamente dramáticas que podem por em causa a saúde física e psicológica e a própria vida, porque há exemplos de situação que levaram ao suicídio. São práticas extremamente violentas nos efeitos que produzem sobre os trabalhadores”, sustentou a advogada.

Adiantou que o assédio moral/bulling, é infelizmente prática desconhecida, mas ainda pouco escrutinada ao nível dos tribunais superiores, mereceu, agora, através do acórdão referido, a adequada censura, seguramente dissuasora daquelas práticas, confirmando decisões anteriores, no mesmo sentido, quer do tribunal de primeira instância, quer do tribunal da Relação de Guimarães”.

“O acórdão é ainda exemplar por se tratar da PT Comunicações, que convoca para si um Código de Conduta e Responsabilidade Social, cujo conteúdo ético exclui de todo aqueles censuráveis comportamentos que colocam em causa, no limite, a dignidade da pessoa humana”, referiu.

O facto de termos um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que de forma clara, esclarecedora, condena esta empresa ao pagamento desta indemnização. Acreditamos que esta decisão poderá funcionar como dissuasora de práticas que possam ainda existir nas empresas. Para os trabalhadores um incentivo de que há um conforto na lei relativamente a estas matérias”, sublinhou.

 

 

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