Transcunha apresenta recurso da decisão do Tribunal de Trabalho
09 Junho 2025, 15:21
É mais um episódio no diferendo entre a Transcunha, atual concessionária dos transportes urbanos de Viana do Castelo, e a Câmara Municipal de Viana do Castelo, que vai assumir os transportes públicos.
Depois de o presidente da Câmara de Viana do Castelo ter revelado, em reunião extraordinária do executivo municipal, que o Tribunal de Trabalho declarou improcedente a ação interposta pela Transcunha para garantir o emprego dos seus motoristas, a empresa de transporte anunciou hoje que vai recorrer da decisão.
Em comunicado enviado à Rádio Alto Minho, com o título “Tribunal dá razão à Transcunha mas adia decisão”, a Transcunha volta “manifestar a sua profunda preocupação com a situação de incerteza vivida pelos motoristas afetos ao serviço de transporte público urbano de Viana do Castelo, perante o fim da concessão e a anunciada municipalização da operação pela Câmara Municipal”.
“É inaceitável que, a poucos meses da transição, não exista um compromisso claro da autarquia relativamente à salvaguarda dos postos de trabalho de mais de 20 motoristas, alguns com décadas de serviço público à população vianense. Trata-se de pessoas, famílias e vidas que merecem respeito e estabilidade”, lê-se na nota.
“Apesar das declarações públicas do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, que alega que a admissão destes trabalhadores poderia configurar uma ilegalidade, a sentença proferida pelo Juízo do Trabalho de Viana do Castelo no processo n.o 260/25.4T8VCT é clara ao afirmar que a lei se aplica quer a entidades públicas, quer a privadas, e que a Diretiva 2001/23/CE e o artigo 285.o do Código do Trabalho são aplicáveis também à Administração Pública, sempre que esta assume uma atividade económica anteriormente exercida por uma entidade concessionada”, insiste o operador.
A Transcunha refere ainda que a sentença “não acolhe qualquer fundamento jurídico de mérito apresentado pela Câmara”.
“A sentença confirma juridicamente a tese da empresa nos seguintes termos: o artigo 285.o do Código do Trabalho aplica-se também às entidades públicas; o serviço de transporte público constitui uma unidade económica, para efeitos de aplicação da diretiva europeia 2001/23/CE; a transmissão de contratos de trabalho impõe-se sempre que se verifique a manutenção da identidade da unidade económica — independentemente de o novo operador ser público ou privado”, nota.
Para a empresa, “a questão essencial prende-se unicamente com a demonstração fatual da continuidade da atividade, a qual será facilmente comprovada no momento oportuno”.
“O Tribunal simplesmente adiou a decisão ao afirmar que de momento “se ignora quase por completo os moldes concretos em que vai ser exercida esta mesma actividade pelo município”, deixando a porta aberta à instauração de nova ação quando conhecer, em concreto, tal factualidade. De qualquer modo e apesar disso, a Transcunha vai interpor recurso dessa decisão”, conclui.
Em causa está uma ação da Transcunha, interposta em janeiro, que invocava “indícios graves de ilegalidade na forma como a câmara municipal está a preparar a internalização daquele serviço, prevista para setembro de 2025”.




















