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Viana do Castelo reduz IMI a famílias com dependentes

Rádio Alto Minho

26 Novembro 2024, 16:08

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A taxa de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para 2025 mantém-se nos 0,35% para prédios urbanos e 0,8% para os rústicos, em Viana do Castelo.

O executivo municipal aprovou hoje, em reunião ordinária, a fixação das taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis de 2025, que integra um reforço na coesão social através da redução do IMI para famílias dependentes.

É, assim, proposta a dedução fixa de 30 euros para os agregados familiares com 1 dependente a cargo, 70 euros para os agregados familiares com 2 dependentes a cargo e 140 euros para os agregados familiares com 3 ou mais dependentes a cargo.

No documento, apresentado pelo Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Luís Nobre, é referido o nº 1 do artigo 112ª A do CIMI que estabelece a possibilidade de os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, fixarem uma redução da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto, nos casos de imóvel destinado a habitação própria permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro.

Na proposta é ainda definido manter a fixação do Imposto Municipal sobre Imóveis em 0.35% para prédios urbanos no próximo ano, mantendo-se também a taxa de prédios rústicos nos 0,8%.

No que toca a Majoração, aplica-se o nº 3 do artigo 11º do CIMI, para vigorar em 2025, que eleva as taxas previstas no nº 1 do mesmo artigo ao triplo no caso de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e nos casos de prédios em ruínas.

Em termos de majoração, aos prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de um ano, prédios em ruínas e terrenos para construção inseridos no solo urbano e cuja qualificação em plano municipal de ordenamento do território atribua aptidão para o uso habitacional, sempre que se localizem em zonas de pressão urbanística, aplica-se a alínea a) do nº 1 do art.º 112º ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%.

O executivo deliberou ainda majorar em 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, de acordo com o nº 8 do artigo 11º do CIMI, para incentivar a reabilitação destes prédios.

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