EMISSÃO ONLINE
OUVIR..
Regional

Tribunal de Caminha absolve funcionário da Câmara acusado de atropelamento premeditado do jornalista Manso Preto

Rádio Alto Minho

11 Abril 2016, 19:27

Acessibilidade

Publicidade

O Tribunal de Caminha absolveu hoje um funcionário da Câmara de Caminha do crime de atropelamento premeditado do jornalista Manso Preto, com um veículo camarário, durante a campanha para as autárquicas de 2013.

A juíza do tribunal de Caminha aplicou o princípio de ‘in dubio pro reo’ (em caso de dúvida, favorece-se o arguido) por considerar que “não foi possível superar dúvidas sobre a matéria de facto deste caso que começou a ser julgado em fevereiro passado.

A magistrada decidiu ainda remeter para os tribunais civis o pedido de indemnização cível apresentado pelo jornalista Manso Preto no valor de 2.500 euros.

No final da leitura do acórdão, e dirigindo-se ao arguido, a juíza justificou a decisão de considerar “improcedente” a acusação deduzida pelo Ministério Público (MP) por permanecer uma “dúvida insuperável” sobre o que se passou naquele dia.

O único arguido no processo, funcionário daquela autarquia e sujeito a Termo de Identidade e Residência (TIR) chegou a tribunal acusado do crime de ofensa à integridade física qualificada, cuja moldura penal pode ir até aos quatro anos de prisão.

Questionado pelos jornalistas, o advogado do assistente no processo, Pedro Meira adiantou “não ter ficado surpreendido” com a decisão pelo “decorrer atípico” dos trabalhos deste julgamento e acrescentou que “deverá recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Guimarães”.

 

“É uma decisão com a qual discordamos, inteiramente. Estamos inclinados para o recurso”, afirmou o causídico.

 

Pedro Meira admitiu que “o elemento subjetivo neste tipo de crime é sempre algo que é difícil de provar mas a sua conversão num crime de ofensa à integridade física por negligência era algo que deveria ter sido levado em conta pela senhora juíza”, sustentou.

 

O advogado do jornalista Manso Preto sublinhou ainda que estava em causa neste julgamento era “o atentado à liberdade de expressão, e à liberdade da imprensa que foi cometido”.

Já Narciso Correia, que representou o arguido, manifestou-se satisfeito com a decisão do tribunal por considerar que “se fez justiça”.

“Parece-me que é a sentença correta embora seja passível de recurso quer por parte do MP, quer do assistente. Parece-me bem fundamentada e cuidadosa na forma como analisa os factos”, disse.

O caso remonta a 27 de setembro de 2013, último dia de campanha eleitoral para as eleições autárquicas de 2013, quando o jornalista Manso Preto se dirigiu ao pavilhão municipal daquela vila do Alto Minho, para fazer uma reportagem sobre a preparação e montagem do comício de encerramento da campanha do PSD local.

 

Foto: www.Facebook.com

Publicidade

Rádio Alto Minho - Casa Peixoto
Rádio Alto Minho - Blisq Creative – Agência de Comunicação

Publicidade

Rádio Alto Minho - Petropneus NOTICIAS
Rádio Alto Minho - adam
Rádio Alto Minho - Hospital Particular 01

Publicidade

Rádio Alto Minho - Despertar
Rádio Alto Minho - VHC REMODELAÇÕES

Publicidade

APP ALTO MINHO

APP - Rádio Alto Minho

Publicidade